É até recorrente que algumas pessoas não saibam que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dá disposições sobre os veículos automotores, mas também englobando pedestres, ciclistas e outros usuários da via. Por isso, faz-se necessário entender algumas características para quem utiliza da bicicleta – seja como esporte, meio de transporte ou diversão.
O CTB é muito claro nesse sentido: há diversos artigos da lei de trânsito que resguardam os direitos e deveres de cada um na via. Neste artigo, iremos explorar exatamente isso, abordando as 6 coisas que todo ciclista precisa saber sobre o Código de Trânsito. Além de estar em dia com a legislação e o CTB, também permite um trânsito mais pacífico.
1. Sua segurança é de garantia do CTB
O Artigo 21 do Código de Trânsito é claro: é preciso que União, estados e municípios promovam “o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”, além de disposições sobre operação de trânsito, pedestres e animais. Assim, manter-se seguro nas vias é uma obrigação dos entes federativos – cabe a você fiscalizar e cobrar a sua circulação e segurança.
2. A ciclovia/ciclofaixa é integralmente do ciclista
Nada de pedestres. Muito menos de veículos. O CTB, através do artigo 181 estabelece que é proibido ao condutor estacionar nas faixas sinalizadas, como ciclovia ou ciclofaixas. Já outro artigo, o 193, aponta que a invasão das vias destinadas exclusivamente aos ciclistas configura-se como algo ‘gravíssimo’.
3. É seu dever ter cuidado com o pedestre
Há uma regra de ouro que todos aprendem ao tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que vale também para os ciclistas. Os veículos ‘maiores’ cuidam dos ‘menores’. Ou seja: você tem prioridade sobre qualquer tipo de veículo automotor; contudo, é de sua responsabilidade dar preferência ao pedestre.
4. Ameaça? CNH recolhida e suspensa, veículo retido
Outra das coisas que todo ciclista precisa saber sobre o Código de Trânsito é: veículos que ameaçam os pedestres nas vias. O artigo 170 é enfático: “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”, traz uma infração gravíssima, com a penalidade de multa e suspensão de dirigir. Também, a medida administrativa retém o veículo e recolhe a CNH.
5. O que fazer quando não há ciclovia?
Primeiro: se houver, é obrigatória usá-la (Artigo 58). Caso não possua, há algumas medidas: é impedido que o ciclista trafegue em estrada sem acostamento ou via rápida sem faixa de rolamento própria (Artigo 244, Inciso 1º – B), e nos casos de corredores, é possível ultrapassar o veículo através de uma fila desde que estejam parados por sinais, bloqueios e obstáculos (Artigo 211). Nas calçadas, apenas quando houver sinalização (Artigo 59).
6. O motorista precisa respeitar a distância do ciclista
Um metro e meio de distância. Essa é a medida que a legislação dá para veículos automotores que desejam ultrapassar os ciclistas, conforme o Artigo 201. Também, é proibida a ultrapassagem de quem está de bicicleta sem diminuir a velocidade (Artigo 220). Ambos os casos devem garantir a sua segurança.
Conhecendo as seis principais coisas que todo ciclista precisa saber sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fica mais fácil você garantir o seu direito, cobrando de órgãos responsáveis. Lembre-se: também é seu dever contribuir para um trânsito eficiente e segurança dos pedestres, além de respeitos aos demais condutores.